quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Resumo das aulas do CFC-A (Auto escola - 1° Habilitação)


- Resumo para a prova teórica do Detran:

1. Cidadania, transito e Meio ambiente:
1.1. Cidadania: O estado ou condição de cidadão. Conjunto de direitos e deveres que o indivíduo tem na coletividade.
1.2. O cidadão tem o direito de pedir engenharia de trânsito em determinado local.
1.3. DPVAT: Indenização que qualquer cidadão que sofre acidente pode pedir, inclusive quem dirige, sendo necessário laudo do IML e B.O. O prazo para recebimento do seguro é de até 3 anos, inclusive para morte.

2. Relações humanas: A ciência que estuda o comportamento do ser humano em suas relações intra e interpessoais. São atributos que constituem a personalidade (TICIA):
2.1. Temperamento: Características hereditárias e emocionais.
2.2. Inteligência: Capacidade para resolver problemas.
2.3. Caráter: Atributo aprendido. Uma maneira habitual e constante de agir, revelando aspecto moral e ético.
2.4. Interesse (área de interesse): Áreas de conhecimento pré-definidas pelo indivíduo.
2.5. Aptidão: Pré-disposição para aprendizagem de comportamentos.

3. Limite de idade: Não há idade máxima para dirigir.

4. Farol baixo: Obrigatório em BR's.

5. Atitudes que demonstram solidariedade: Tolerância com falhas, Avisar quando perceber luzes, faróis acesos ou portas mal fechadas, Dar preferência, Facilitar ultrapassagem, Ensinar o caminho, Socorrer acidentes e defeitos, Direitos limitados pelos direitos alheios, Respeito mútuo.

6. PROCONVE: Programa  de controle da poluição do ar por veículos automotores.
6.1. Reduzir os níveis de emissão de poluentes;
6.2. Criar programas de inspeção e manutenção;
6.3. Estabelecer Condições de avaliação dos resultados;
6.4. Promover o desenvolvimento tecnológico, conscientização da população e melhorias das características técnicas dos combustíveis líquidos.

7. CONAMA e IBAMA, criados com objetivo de:
7.1. Reduzir níveis de emissão de poluentes;
7.2. Promover desenvolvimento tecnológico;
7.3. Criar programas de inspeção;

8. Catalisador: Serve para reduzir a emissão de poluentes.

9. Sistema de injeção eletrônica: Substitui o carburador nos carros modernos (ex: EFI);
9.1. Inspeção veicular:

10. Meio ambiente: Conjunto de condições naturais e influências que atuam sobre os organismos vivos e os seres humanos.
10.1. Tratado de Montreal: Para redução de gases poluentes CFC.

11. Legislação (CTB):
11.1. Municípios não podem legislar sobre trânsito;
11.2. PPD (Permissão para dirigir): Infrações de trânsito geram sua perda e o titular deve fazer tudo de novo quando for flagrado, por exemplo, sem cinto, capacete ou dirigindo embriagado.
11.3. Extintor: Não é obrigatório, assim como o kit de primeiros socorros.
11.4. Viseira aberta é infração leve.

11.5. Vias (pg. 21): Calçadas, pistas, canteiros centrais, ilhas e acostamentos. O CTB pode ser aplicado inclusive dentro de condomínios e praias, mas em propriedades privadas não. Superfície onde transitam veículos, pessoas e animais. Classificando-se em:
11.5.1. Urbanas: Dentro da cidade (trânsito rápido, arterial, coletora e local).
11.5.2. Rurais: Fora da cidade (Rodovias pavimentadas e estradas de terra).

11.6. São características das vias urbanas:  Ruas, avenidas e caminhos abertos à circulação pública, situados dentro das cidades (CARL - Coletora, Arterial, Rápida e Local).
11.6.1. Transito rápido: Acessos especiais com trânsito livre, sem interdições de nível (cruzamentos), sem acessibilidade a lotes lindeiros (limites das vias), sem travessia de pedestres em nível e com velocidade máxima de 80 km/h e mínima de 40 km/h (ex: Eixão);
11.6.2. Transito Arterial: Interseções de nível (cruzamento), controladas por semáforo, com acesso à lotes lindeiros, possibilitam trânsito entre as regiões da cidade, com velocidade máxima de 60 km/h e mínima de 30 km/h (ex: W3 e avenidas);
11.6.3. Coletora: Vias de Transição, coletam e distribuem os veículos, velocidade máxima de 40 km/h e mínima de 20 km/h.
11.6.4. Local: Ruas, interseções de nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou áreas restritas, velocidade máxima de 30 km/h e mínima de 15 km/h.

11.7. Vias rurais (rodovias e estradas):
11.7.1. Rodovia (Via rural pavimentada): Quando não sinalizada, a velocidade máxima será de 110 km/h para automóveis, caminhonetas e motocicletas; 90 km/h para Ônibus e micro ônibus; 80 km/h para Caminhões, carretas e caminhonetes.

11.7.2. Estradas (Via rural não pavimentada): Quando não sinalizada, a velocidade máxima será de 60 km/h para todos os veículos.

11.8. Velocidade máxima: Da placa;

12. SNT - Sistema nacional de trânsito:
12.1. Órgãos normativos (Criam normas): Começam com "C".
12.1.1. CONTRAN: Estabelecer as normas regulamentares as diretrizes da Politica Nacional de Trânsito, zelando pela uniformidade e cumprimento das normas do CTB e resoluções complementares.
12.1.2. CENTRAN (Conselho estadual de trânsito) e CONTRANDIFE (Conselho estadual do DF): Elaborar normas no âmbito das respectivas competências.

12.2. JARI: Julgam. São juntas administrativas para julgamento de recursos para infrações. Julgam recursos interpostos pelos infratores e encontram-se nos órgãos executivos.

12.3. Executivos (executam as normas): Começam com D e cada um deles tem uma Jari.
12.3.1. DENATRAN (Organizar e manter): Organizar e manter o RENACH e RENAVAM (não são documentos nem órgãos, apenas bancos de dados).
12.3.2. DPRF (Policia rodoviária federal): Realizar patrulhamento ostensivo em rodovias e estradas federais.
12.3.3. DETRAN (Órgão executivo dos estados e DF): Registrar, vistoriar e licenciar veículos, assim como a emissão de documentos.

13. Multa e pontuação:
13.1. Multa: Sempre paga pelo proprietário do veículo. Quem emite é o órgão do estado em que o veículo é licenciado, inclusive o doc em caso de transferência.
13.2. Agente de trânsito: Só atua, não multa.
13.3. Apreensão não existe se houver quem pague (art. 230, IX).
13.4. Pontos perdidos: Atos inflacionários, descontados da carteira do condutor (se for indicado) ou do proprietário.

14. Idade mínima para a criança ser transportada na moto: 7 anos.

15. Perda da PPD: 1 gravíssima, 1 grave ou 2 médias.

16. Videira aberta: Infração leve.

17. Poluição sonora: A medida dos índices de intensidade de sons é feita em decibel (db).
17.1. Efeitos: O excesso de ruídos, na medida de sua intensidade, pode ser prejudicial ao ser humano, podendo causar alterações no seu sistema neurológico, fisiológico e psicológico.

18. Economizar combustível e reduzir a poluição:
18.1. Iniciar o deslocamento em primeira marcha;
18.2. Manter o motor sempre regulado;

19. Trânsito: A utilização de vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

20. Requisitos para a habilitação:
20.1. Imputabilidade: Emancipados não podem tirar a CNH e os indígenas, só se forem civilizados e aculturados;
20.2. Saber ler e escrever;
20.3. Possuir documento de identidade ou equivalente;
20.4. CPF;

21. Categorias: Tratores só podem ser conduzidos pelas categorias C, D ou E.
21.1. A - Veículos de 2 ou 3 rodas e/ou carro lateral (triciclo com cabine não necessita de capacete.

21.2. B - Veículos de até 3,5 T  de peso bruto total, não contando o peso da carga, com até 8 lugares, excluído o motorista. Se houver veículo acoplado, o binômio não pode ultrapassar 3,5 T, seguindo as leis de segurança para a carga.
21.2.1. Exceção: RAM e F-250.
21.2.2. Motorhome: A carteira B é suficiente se houverem menos de 6 T.

21.3. C - "C de carga", veículos cujo peso bruto total exceda 3,5 T, sendo necessário pelo menos 1 ano na categoria "B" sem infrações graves.

21.4. D - Veículos cuja lotação exceda 8 lugares (excluindo o motorista), sendo necessários 2 anos na categoria "B" e/ou 1 ano na "C".

21.5. E - Veículos acoplados com unidade tracionada exceda 6 toneladas (ex: carretas), 8 lugares (ex: ônibus articulados) ou para rebocar trailers.

22. Quando não existir CFC no município: Um instrutor não vinculado será designado para dar aulas teóricas e práticas em caráter não voluntário.

23. Renovação de exames:
23.1. 5 em 5 anos até completar 65 anos;
23.2. 3 em 3 anos à partir dos 65 anos;

24. Acompanhante nas aulas práticas: Apenas 1 por aula.

25. Sinalização de trânsito:
25.1. Amarelo: Pare, se não houver risco de acidente.
25.2. Silvos: Sinais sonoros, proibidos em áreas urbanas no período entre 22 e 6 horas.
25.2.1. Um silvo breve: Liberar o trânsito no sentido indicado pelo agente;
25.2.2. Dois silvos breves: Parada obrigatória;
25.2.3. Um silvo longo: Quando necessário, fazer diminuir a marcha de veículos.

25.3. Placas de regulamentação:  Vermelhas e circulares em sua maioria.
25.4. Parada e estacionamento: Excedendo o tempo necessário de embarque ou desembarque, caracteriza-se estacionamento, mesmo que o condutor esteja na direção.

26. Sinalização de advertência:
26.1. Passagem de nível e cruz de Sto. André (com ou sem barreira): Cruzamento por linha férrea.

27. Linha divisória:
27.1. Cor: Indica o sentido da via;
27.2. Dupla reversiva: Faixas duplas somem e aparecem uma após a outra.
27.3. Seccionada, tracejada e interrompida: Linhas seccionadas com espaçamentos de extensão igual ou maior que o traço.
27.4. Contínua: Uma linha seguida, sem interrupções, pelo trecho da via onde estão demarcando, longitudinais ou transversais. São marcas longitudinais:
27.4.1. Amarelas: Divisão de fluxos opostos;
27.4.2. Brancas: Divisão de fluxos de mesmo sentido e linhas de bordo;
27.4.3. Branca e amarela: Linha de continuidade.

27.5. Zebrado: Listras vão tomando uma faixa ao longo da pista após setas diagonais indicarem por onde deve-se desviar.
27.6. Tachão: "Tartaruguinhas" no meio da pista.
27.7. Faixa de retenção: Espaço antes do semáforo para as motos arrancarem antes dos carros.
27.8. Linha de bordo: Linha lateral da pista.
27.9. Símbolos e legendas: Informações escritas ou desenhadas no pavimento , indicando situações ou complementando a sinalização vertical.

28. Auxiliares: Lombada e depressão.

29. Buzina: Torna-se infração se prolongada, entre 22 e 6 horas.

30. Parada e estacionamento:
30.1. Parada: Tempo suficiente para embarque e desembarque do passageiro.
30.2. Estacionamento: Tempo maior que o necessário para embarque e desembarque.

31. Veículos: Classificação.
31.1.  Tração: Força que coloca o veículo em movimento;
31.2. Espécie: Função do veículo;
31.3. Categoria: A quem o veículo pertence ou serve;

32. IPVA: Imposto sobre propriedade de veículos auto motores.

33. Penalidades e medidas administrativas:
33.1. Penalidades: Punições aplicadas pelo órgão de trânsito (começam com "E").
33.1.1. Advertência por escrito (leves e médias): Ocorre para infrações leves e médias, passivas de multa, não havendo reincidente nos últimos 12 meses. Uma providência educativa.
33.1.2. Multa: Impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito. Algumas podem ser agravadas com fator multiplicador três, cinco ou dez.
33.1.3. Suspensão da CNH: Aplicada de 1 mês a 1 ano, ao completar-se 12 meses, ocorre prescrição da multa. Pode ser aplicada ao atingir 20 pontos em 12 meses também ou dirigir sob efeito de drogas, disputa de racha, com velocidade 50% acima do limite da via, condutor envolvido em acidente que deixa de prestar ou providenciar socorro a vítima, conduzir moto sem capacete, viseira, óculos de proteção ou vestuário de acordo com as normas do contran.
33.1.4. Cassação da PPD e da CNH: Dirigir sob efeito de drogas. Após o período de 2 anos, o infrator poderá requerer a sua reabilitação, submetendo-se novamente a todos os exames. A perda da PPD ocorrerá ao cometer infração grave, gravíssima ou reincidência em infração média.
33.1.5. Apreensão de veículo: O veículo é recolhido ao depósito, permanecendo sob custódia do órgão ou entidade apreendedora por até 30 dias. Pode também ocorrer quando se conduz sem possuir CNH ou PPD, com CNH ou PPD cassada ou suspensa, com CNH ou PPD incompetível com o veículo conduzido.
33.1.6. Curso de reciclagem: Quando suspenso do direito de dirigir.

33.2. Medidas administrativas: Atitudes tomadas por agente de trânsito que autua, não multa (Começam com "R e T").
33.2.1. Retenção de veículo: Parada solicitada pela autoridade de trânsito. À critério do agente, não se dará retenção imediata quando se tratar de transporte coletivo de passageiros, produto perigoso ou perecível.
33.2.2. Remoção do veículo: Tirar do local (ex: Estacionamento irregular);
33.2.3. Recolhimento de documentos;
33.2.4. Recolhimento de assinatura;
33.2.5. Realização de testes;
33.2.6. Transbordo de excesso de carga; 

34. Exemplos de infrações:
34.1. Celular ao volante (Gravíssima);
34.2. Dirigir com uma mão (Média);
34.3. Avançar sinal vermelho (Gravíssima);
34.4. Sem cinto (Grave);
34.5. Embriaguez ao volante (Gravíssima): Retenção do veículo, suspensão da CNH por 12 meses e multa x 10. O veículo não é levado ao depósito, apenas retido até a chegada do condutor habilitado.
34.6. Sem documento (leve);
34.7. Buzinar entre as 22 e 6 da manhã (leve);
34.8. Falta de viseira (Leve);
34.9. Jogar água nos pedestres (Média);
34.10. Não dar passagem (Média);
34.11. Mão para fora do carro (Média);
34.12. Jogar objetos na via (Média);
34.13. Falta de gasolina (Média);
34.14. Racha (Gravíssima): Multa X 10 e suspensão da CNH.
34.15. Manobras arriscadas (Gravíssima): Multa X 10 e suspensão da CNH.
34.16. Ultrapassagem perigosa (Gravíssima);
34.17. Excesso de velocidade (Acima de 50% da via):  Multa X 3 e suspensão da CNH.
34.18. Deixar de socorrer a vítima: Multa x5 e suspensão da CNH. Se não puder prestar socorro, é facultativo. Se prestado, não haverá prisão em flagrante.
34.19. Dirgir sem CNH: Multa x3 e apreensão do veículo.
35.20. Dirigir com CHN cassada ou suspensa: Multa x5 e apreensão do veículo.
36.21. Dirigir com CNH incompatível: Multa x3 e apreensão do veículo.
37.22. Sinalização alterada (Grave): Gera retenção veicular.
37.23. Sem capacete na moto: Multa mais suspensão do direito de dirigir.
37.24. Contra-mão em mão única (gravíssima).
37.25. Contra-mão em mão dupla (grave).
37.26. Fones de ouvido dos 2 lados (grave).
37.27. Celular na mão (Gravíssima).
37.28. Alerta ligado na chuva (infração média);

35. Formas de infrações:
35.1. Leve: Sem risco de acidente.
35.2. Média: Falta de conduta ou respeito.
35.2.1. Exemplos: Multa por Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias ou ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível, gerando remoção do veículo. 35.2.2. Multa por transitar com veículo em velocidade inferior a metade da máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, A MENOS QUE as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
35.2.3. Multa por dirigir veículo com braço para o lado de fora, com apenas uma mão (exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios.

35.3. Grave: Risco ao condutor.
35.4. Gravíssima: Risco aos outros.

36. Prazo máximo de apreensão: 30 dias. Ao ser paga a multa, o veículo é liberado do depósito.

37. Cassação da CNH: Em nenhum caso de infração se dará a cassação direta. Prescrição após 2 anos, podendo o condutor requerer a CNH após este prazo.

38. Equipamentos obrigatórios para carros: Qualquer um que esteja inoperante gera infração grave
38.1. Tacômetro X Tacógrafo: O primeiro não é obrigatório, o segundo, sim;
38.2. Faroletes: Luzes de posição dianteiras brancas ou amarelas;
38.3. Faróis principais dianteiros brancos ou amarelos;
38.4. Velocímetro;
38.5. Parassol: Pala interna de proteção contra o sol para o condutor;
38.6. Lanterna branca de iluminação da placa traseira.
38.7. Lanterna vermelha de freio;
38.8. Lanternas de direção: Dianteiras âmbar e traseiras âmbar ou vermelhas;
38.9. Lanternas vermelhas de posição traseira;
38.10. Lanternas brancas de marcha ré;
38.11. Protetores para as rodas traseiras nos caminhões;

39. Dispositivos não obrigatórios:
39.1. Limpador de vidro traseiro;
39.2. Desembaçador traseiro;
39.3. Pala de sol do passageiro e espelhos;
39.4. Para brisas;

40. Documentos de porte obrigatório:
40.1. CRLV: Certificado de registro e licenciamento de veículo;
40.2. PPD: Um ano de validade.
40.3. CNH:
40.4. IPVA: Imposto sobre propriedade de veículos auto motores.
40.5. DPVAT:
40.6. TXLIC: Taxa de licenciamento.
40.7. CRV/DUT: Certificado de registro de veículos (Não obrigatório). O DUT (Documento único de transferência) não existe mais.

41. Emplacamento: Mudança de CRV.
41.1. Quando o veículo for registrado;
41.2. Mudança de domicílio, município ou residência do proprietário.
41.3. Mudança das características ou categoria do veículo.
41.4. Mudança de proprietário: O prazo de transferência é de 30 dias. O Prazo para comunicar ao órgão, no caso de mudança de endereço no mesmo município, é de 30 dias.

42. Comunicar venda: Entregar cópia autenticada do CRV.

43. Mecânica básica:
43.1. Pneus:
43.1.1. Rodas: Alinhamento (falta de cambagem), balanceamento (direção tremendo) e rodízio (A troca deve ocorrer quando os sulcos atingirem 2mm de profundidade e a preferência deve ser por pneus novos na traseira).
43.1.2. Calibragem: Após a calibragem, se o veículo "puxar", o problema está no alinhamento das rodas.

43.2. DOT: No final está a data de fabricação. Os últimos números indicam a semana e o ano de fabricação, devendo o pneu ser substituído após 5 anos.

43.3. À disco: Discos, pinças e pastilhas de freio.

43.4. Sistema elétrico:
43.4.1. Alternador: Transformar a energia mecânica em elétrica.
43.4.2. Bateria: Armazena, distribui energia elétrica e transforma energia de baixa em alta tensão.
43.4.3. Fusíveis: Evitar curto circuito se espalhando pelo veículo.
43.4.4. Sistema de ingnição: Sistema que dá início ao processo.
43.4.5. Sistema de arrefecimento: Controlar o calor do motor.
43.4.6. Motor: Cabeçote, cárter e bloco.

44. Direção defensiva: Dirigir de forma a evitar acidentes apesar das ações incorretas de outros e das condições adversas.
44.1. Ordem de prevalência da sinalização: Agente > Semáforo > Sinais.
44.2. Ordem da defesa de autuação: Jari > Contrandife.
44.3. Classificação dos sinais de trânsito: Verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, gestos do agente e do condutor e sinais sonoros.
44.4. Acidente de trânsito: Todo evento não premeditado de que resulte dano em veículo ou na sua carga ou lesões em pessoas ou animais em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou aéreas abertas ao público.

45. Normas de circulação: Antes de colocar o veículo em circulação, deve-se verificar os equipamentos obrigatórios e suas condições, assim como se há combustível suficiente.
45.1. Falta de combustível: Multa e remoção.
45.2. No Brasil prevalece a mão francesa (admitidas as exceções sinalizadas).
45.3. Motos no corredor são permitidas mas não é obrigatório.
45.4. Não existe via principal: Quem dita o fluxo são as placas.
45.5. Falta de sinalização no cruzamento: Preferência de quem vem à direita do condutor pois se houver um acidente, o primeiro acertado é ele. A preferência é dada em sentido anti-horário para quem estiver a direita.
45.6. Motociclista empurrando sua moto: Não é equiparado ao pedestre.
45.7. Ultrapassagem pela direita: Não é permitida, apenas se houver transposição de faixa.
45.8. Momento de ligar a seta: Não há distância específica.
45.9. Conversão à esquerda com acostamento: O condutor deve aguardar no acostamento  com a seta ligada por sua oportunidade.
45.10. Circulação: Deverá ser feita pelo lado direito da via, admitindo-se exceções sinalizadas.

46. Acidente:
46.1. Culposo: Por imperícia.
46.2. Doloso: Com intenção.
46.3. Dolo eventual: Sem intenção mas consciente.
46.4. Inevitável: Provocado por fenômeno da natureza;
46.5. Evitável: Poderia ter sido feito algo razoável para evitar.
46.6. Prevenção: Ver, pensar e agir.

47. Elementos da direção defensiva (PreCoDeHAte):
47.1. Conhecimento: Leis, sinalização, trajetos, comportamentos e veículo.
47.2. Atenção: A tudo que traga informação sem tirar atenção do condutor.

48. Previsão:
48.1. Imediata: Situações de raio curto (visão do condutor);
48.2. Mediata: Situações com certa antecedência (revisão do veículo);
48.3. Decisão: Sempre buscando evitar acidentes.

49. Habilidade: Experiência gerada por conhecimento, atenção, previsão e decisão.

50. Curvas:

51. Declives:

52. Frenagens:

53. Decisão: Sempre a mais defensiva.

54. Painel:
54.1. Tacômetro:
54.2. Velocímetro:
54.3. Gasômetro:
54.4. Termômetro:
54.5. Odômetro: Quilometragem percorrida.
54.6. ( ! ): Fluído de freio.
54.7. [+ __ - ]: Bateria.
54.8. &: Óleo.

55. Celular:
55.6. Fones: Apenas de um lado não é infração, mas dos dois é grave.

56. Curva acentuada: Reduzir velocidade, a marcha e não frear dentro da curva.
57. Declive acentuado: Testar freios, usar o freio do motor e reduzir a velocidade.

58. Marcha: Quanto menos a marcha, maior a força. Mas deve-se sempre frear primeiro.

59. Condições adversas: Condições desfavoráveis para dirigir.
59.1. Luz: Excesso (causa ofuscamento) e Falta (causa penumbra).
59.2. Luz natural (Sol): Baixar a pala. O sol não é condição adversa de tempo!
59.3. Luzes artificiais (iluminação pública e faróis de veículos): Levar a visão para a linha de bordo do lado direito da pista. Piscar rapidamente os faróis do veículo uma vez para advertir o outro condutor.

60. Tempo:
60.1. Chuva: Reduz em 20% a velocidade da via, sempre com faróis baixos (altos só quando não houver iluminação pública) e sem "pisca alerta".
60.1.1. Aquaplanagem: A melhor saída é não frear, não mover o volante e desacelerar. Este fenômeno ocorre quando os pneus perdem contato com a pista e o carro começa a deslizar sobre a fina camada de água entre os pneus e o solo. Pneus lisos, sem sulcos suficientes, favorecem a ocorrência do problema.

60.2. Neblina: Reduzir velocidade e usar o farol baixo.
60.3. Vento lateral e granizo.

61. Via: Obstáculos na via.
61.1. Vegetação às margens da via;
61.2. Lombadas, sinalizadores e buracos;
61.3. Excesso de água no pavimento;

62. Trânsito:
62.1. Aglomeração de pessoas;
62.2. Congestionamento;

63. Veículo: Afetam diretamente o veículo.
63.1. Retrovisores e bancos desregulados.
63.2. Falta dos equipamentos obrigatórios.

64. Motorista: Físico, mental, emocional e psicológico.

65. Direção defensiva:
65.1. Condições adversas

66. Colisões: Quem bate atrás nem sempre está errado.
66.1. Veículo que segue atrás: Só pode ultrapassar se houver segurança (linhas seccionadas);
66.2. Veículo que segue à frente paga: Com lâmpadas de freio queimadas, frear na curva sem dar seta, uso incorreto do alerta e freios bruscos.
66.3. Colisão frontal: Pode ser evitada se não ultrapassar quando o veículo da frente der seta.

67. Equipamentos de segurança:
67.1. Airbag: Complementa o serviço do cinto. No acionamento, após chegar ao ponto máximo de inflar, ele começa a murchar.
67.2. Encosto de cabeça: 4 são obrigatórios para proteger o pescoço do efeito chicote.
67.3. Cinto de segurança;
67.4. Dispositivos de retenção para crianças: Idade mínima de 10 anos para ficar no banco da frente.
67.4.1. Cadeirinha: 0 a 7,5 anos;
67.4.2. Bebê: 0 a 1 ano (de costas);
67.4.3. Criança pequena: 1 a 4 anos (De frente);
67.4.4. Criança: 4 a 7,5 anos;

67.5. ABS: Ao frear, ocorre a trepidação do pedal, que deve ser ignorada, focando-sem desviar do obstáculo.

68. Curvas: Antes da curva, frear, reduzir marcha, entrar na curva, quando vir o final da via, volta-se a aumentar a marcha.

69. Distâncias:
69.1. Distância de reação: Percorrida desde que o perigo é visto até que o motorista tome alguma atitude.
69.2. Distância de frenagem: Momento em que se pisa no freio até o veículo parar.
69.3. Distância de parada, consiste em Reação + Frenagem:
69.3.1. Ponto inicial da reação: Ver o perigo.
69.3.2. Ponto final: Tomar uma atitude.

69.4. Distância de seguimento: Dois segundos de distância do carro da frente (deve ser maior que a distância de parada).


71. Ciclistas e pedestres: Podem ser autuados.

72. Erros:
72.1. Momentâneos: Não geram retenção do veículo.
72.2. Contínuos: Geram retenção.
72.3. Vida diretamente em risco: Infração gravíssima.
72.4. Cassação: Reincidência e flagra com CNH suspensa.
72.5. Primeiros socorros: Apenas amenizar o sofrimento até a chegada do socorro.

73. Sinalização de acidentes:
73.1. Triângulo: 80 passos depois da curva ou ladeira (se houver).

74. Sinalização vertical:
74.1. Sinalização de regulamentação: Informam as condições, Obrigações, limitações, proibições e restrições que governam o uso da via.
74.2. Sinalização de advertência: Em caráter de recomendação para alertar sobre as condições com potencial risco existente na via ou proximidades, indicando sua natureza. (ex: Escolas e pedestres).

75. Classificação dos veículos:
75.1. Quanto à tração:
75.1.1. Automotor: Veículos com motor próprio;
75.1.2. Elétrico: Movimenta-se por força elétrica;
75.1.3. Propulsão humana: Movimenta-se pela força do homem;
75.1.4. Tração animal: Movimenta-se pela força animal;
75.1.5. Reboque ou semi-reboque: Movimenta-se pela força de outro veículo;

75.2. Quanto à espécie:
75.2.1. De passageiro: Todos os que transportam duas ou mais pessoas (ex: Bicicleta e Reboque ou semi-reboque);
75.2.2. De carga: Caminhões e carroças;
75.2.3. Mistos: Carros utilitários;
75.2.4. De competição: Kart e motocross;
75.2.5. De tração: Trator de rodas ou esteiras;
75.2.6. Especial: Com suportes avançados (ex: Trio elétrico). Adaptações para deficientes não de encaixam.
75.2.7. Coleção: Veículos antigos.

75.3. Quanto à categoria:
75.3.1. Oficial;
75.3.2. Diplomático: De repartições, carreiras e organizações internacionais reconhecidas pelo governo;
75.3.3. Particular;
75.3.4. Aluguel;
75.3.5. Aprendizagem;

76. Placas:
76.1. Cinza com letras pretas: Particular;
76.2. Vermelha com letras brancas: Aluguel;
76.3. Branca com letras pretas: Oficial;
76.4. Branca com letras vermelhas: Aprendizagem;
76.5. Azul com letras brancas: Representação diplomática;
76.6. Verde com  letras brancas: Experiência e fabricante;
76.7. Preta com letras brancas: Coleção;
76.8. Preta com letras amarelas: Oficial de representação;

77. Equipamentos obrigatórios para motocicletas:
77.1. Lanterna de freio vermelha;
77.2. Lanterna vermelha;
77.3. Iluminação da placa traseira;
77.4. Indicadores dianteiros e traseiros de mudança de direção;
77.5. Dispositivo de controle de ruído;
77.6. Pneus de bom estado;
77.7. Espelhos retrovisores em ambos os lados;
77.8. Velocímetro;
77.9. Farol dianteiro;
77.10. Buzina.

78. Preferência:
78.1. Único fluxo proveniente de rodovia: Para aquele que estiver circulando nela.
78.2. Rotatória: Para quem estiver circulando nela.
78.3. Demais casos: Quem vier pela direita do condutor.
78.4. Várias faixas no mesmo sentido: As da direita são para veículos de maior porte e mais lentos e as da esquerda, menor porte e mais rápidos.
78.5. Trânsito em calçadas e acostamentos: Apenas para entrada e saída de imóveis ou estacionamentos.
78.6. Batedores: Os veículos precedidos por eles terão prioridade, respeitadas as demais normas de circulação.
78.7. Veículos de serviço público: Têm prioridade em estacionamentos e paradas para serviços de urgência, se forem devidamente identificados.
78.7.1. Sirene acionada (somente usada em caso de urgência): Deve ser liberada a passagem da esquerda por todos os condutores, pedestres deverão aguardar na calçada (passeio) e a passagem pelos cruzamentos deverá ser liberada, tendo sua velocidade reduzida.

78.8.  Ultrapassagem: Sempre pela esquerda, com exceção de quando o veículo da frente sinalizar que irá entrar para a esquerda. Ao ultrapassar um veículo de transporte coletivo, deverá ser reduzida a velocidade.

79. Estacionamento de motocicletas: Deve ser feito em posição perpendicular  à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela.
79.1. Certificado do INMETRO: O condutor e o passageiro devem estar utilizando capacetes certificados, com o simbolo do órgão na parte de trás do capacete ou na etiqueta interna.

80. Capacetes aprovados:
80.1. Capacete integral: Fechado e com viseira.
80.2. Sem viseira e com pala: Uso obrigatório de óculos.

81. Bicicletas: Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, acostamento ou bordos da pista de rolamento, a circulação de bicicletas poderá ocorrer nas vias urbanas e rurais de pista dupla.

82. Uso de luzes dos veículos: Farol de luz baixa deverá ser usado durante dia e noite por veículos coletivos de transporte regular e motocicletas.

83. Pedestres e condutores não motorizados:
83.1. Ciclista desmontado: Equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
83.2. Circulação de pedestres: Quando não houver calçadas, a circulação de pedestres na pista será feita com prioridade sobre os veículos, devendo ser feita pelos bordos da pista em fila única.
83.3. Vias rurais (sem acostamentos): A circulação de pedestres deverá ser feita em sentido contrário ao dos veículos.

84. Travessia: Onde não houver faixa de passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao eixo.

85. Infrações: Dividem-se em Gravíssima, Grave, Média e leve.

86. Freios: Feito para provocar a moderação da marcha, a parada completa ou a imobilização do veículo quando estacionado.
86.1. Freio à disco: Composto por disco de aço, pastilhas e pinças.

87. Sistema de ignição: Provoca uma faísca na câmara de combustão, no momento exato, a fim de provocar a queima da mistura do ar e combustível.

88. Sistema de arrefecimento: Pode funcionar em água ou ar e tem função de controlar o calor com ventilador, radiador e bomba d'Água.

89. Primeiros socorros (procedimentos iniciais): Evitar o agravamento do estado da vítima até a chegada da ajuda especializada.
89.1. Providenciar a segurança do local: Sinalizando com 80 passos de distância, prevenindo incêndio, descargas elétricas e deslizamento do veículo;
89.2. Ligar para a ajuda especializada;
89.3. Afastar curiosos;
89.4. Tentar acalmar a vítima;
89.5. Verificar sinais vitais;

90. Parada cardíaca: Inconsciência, ausência de batimentos, parada respiratória, extremidades arroxeadas, palidez, dilatação das pupilas.

91. Hemorragia interna: Pulso alterado, Suores frios abundantes, Palidez intensa, Mucosas descoradas, Sede, Dor, Confusão.

Um comentário:

  1. Perfeito. Só tem alguns pontos que mudaram recentemente na Legislação de Trânsito, como a idade mínima para a criança andar na moto (10 anos agora).
    Fora as novas implementações, está ótimo!

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