quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Direito Empresarial Cambiário - Resumo de aula 1

Dia 8/2/17

- Títulos de Crédito (documento formal com força executiva, representativo de dívida liquida e certa, de circulação desvinculada do negócio que o originou):
* Cartularidade: Necessidade do documento em mãos, ou seja, é a existência física do título, a cártula. Para facilitar lembre-se que os títulos são papeis e a cártula é um papel com requisitos formais-legais antedidos onde exige-se uma determinada prestação.
* Formalismo: Rigor cambial. Não basta que as informações estejam presentes, é necessário que estejam de modo correto, obedecendo a uma forma que se não for obedecida, perde-se a eficácia do documento (Ex: Ao protestar-se contra uma nota promissória ou um cheque em cartório).
* Cambiar = Trocar
* Troca do título de uma pessoa para a outra = Endorso
> O objetivo do título de crédito é a circulação da cambialidade. Possibilidade do título circular crédito e capital.
> O objeto de estudo é um título de crédito particular com concepções próprias.
* Crédito x Título (Diferentes, podendo estar juntos ou não)
> Direito de Crédito: Direito a receber algo.
>> Título de crédito não se resume apenas a dinheiro, mas a coisas também.
* Origem e direito de crédito:
> Resultante de fatos sociais que não necessitam de contrato escrito necessariamente, mas de serviços prestados (ex: Abastecimento em um posto de combustível) ele tem uma existência autônoma consigo mesmo, independente do título. Porém, quanto menos comprovado, mas dificíl exigir o direito de crédito (ex: Mandato de segurança).
>> Em uma escala de 0 a 10 de confiabilidade o título de crédito ou cambiário permite uma margem muito mais próxima do 10 em comparação com as demais.
> O crédito expressa confiança e credibilidade vinculada a um decurso de tempo no qual o momento do cumprimento obrigação é deferido baseado em uma relação de confiança. Configura uma relação jurídica permeada por um contexto legal independente de estar escrito ou não.






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