13/02/17
- Conflito x Jurisdição:
* Finalidades da jurisdição:
> Imediata (próxima): Solução de conflitos.
> Mediata (remota):
* Resolução 125 CNJ > http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579
> Admite-se que o Poder Judiciário Brasileiro não suporta uma demanda processual que tem um crescimento constante de aproximadamente 0,5% anual, pois os operadores não eram preparados para compreender seu objeto de atuação.
* Litigiosidade judicial:
> O ideal é que o Estado seja demandado o mínimo possível.
> Aceitação de proposta do MP não implica em aceitação de culpa.
* PIN:
> Posições;
> Interesses;
> Necessidades (Negação do ser);
>> A teoria do conflito diz que estas 3 vertentes, no mínimo, devem ser enxergadas como um todo.
* Base dos conflitos:
> Necessidades humanas (ilimitadas) X Bens da vida (limitados);
> A medida da necessidade é o interesse.
* Internacionalização jurídica:
> Manifestação de guerra cultural.
* Definição:
> Em algum momento da busca por definir algo chega-se à finalidade.
* Contrato social:
> Momento histórico onde filósofos debruçaram-se sobre o indivíduo (homem em estado de natureza) tentando justificar a saída do homem do seu estado individual e passou a viver em coletividade.
> Rousseau: Defende que o homem é bom em seu estado de natureza. O maior investimento deve ser na educação das crianças pois, sendo de natureza boa e investindo em educação filosofica, a criança se tornará um bom adulto. Escreveu "O Contrato social".
> Locke: Para ele o homem não é bom nem mau, mas uma folha de papel em branco, o que for alí colocado, assim o será. Escreveu "Dois tratados sobre o governo".
> Robbes: Escreveu "O Leviatã".
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