quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Direito Penal - Parte especial II - Resumo de aula 1

13/02/17

- Crimes contra a dignidade sexual

* Estupro:
> Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
> Crime de constrangimento ilegal, contra pessoas, contra a liberdade e dignidade sexual (art. 213 CP).
> Não existe mais atentado violento ao pudor (CP art. 214) como crime autônomo pois o mesmo foi revogado tendo em vista que tal crime não pode ser cometido tendo apenas mulheres como sujeito passivo.
> Só há estupro quando ocorre um constrangimento, forçar alguém a fazer algo que não quer.
> Praticando-se contra pessoas sem capacidade de discernimento:
>> Problemas mentais ou efeito de substâncias.
> Crime material de contato físico e constrangimento moral (art 213 CP) e não verbal. Portanto, admite tentativa e consumação. Exigindo-se, para a sua consumação, um resultado.
> A ameaça pode também ser feita a terceiros para forçar moralmente a pessoa (chantagem).
> Prova-se (prova lícita) por meio de perícia (corpo de delito), depoimento, filmagem, reconhecimento de pessoa e voz, prova material, foto, entre outros, formando-se um conjunto probatório presente no processo penal.
> É um crime material que só existe na forma dolosa.
> Se o agente reduz a capacidade da vítima por meios alternativos, torna-se estupro de vulnerável (art 217 CP).
> Forçar a pessoa a se despir não é estupro, mas sim crime de constrangimento ilegal, porém forçar a vítima a se masturbar é estupro.

> Crime simples x complexo
>> Simples: Apenas um delito.
>> Complexo: União de mais de um crime.
>>> Estupro é um crime complexo, sendo a junção de mais de um crime, com lesão corporal ou até morte. Atinge a pessoa e sua liberdade sexual.
>>> Sequestro, cárcere privado e estupro gera crime continuado.

> Se praticada a conjunção carnal junto a outro ato libidinoso no mesmo contexto fático, são dois crimes ou um só?
>> Ocorre crime único, levado em conta na dosimetria da pena.
>>> Se já houver transito em julgado, cabe ao juiz a adequação da pena. Se há uma lei nova mais benéfica, mesmo transitado em julgado, ocorre retroação.

> Qualificadoras:
>> A idade da vítima também é uma qualificadora.
>> A forma simples (reclusão de 6 a 10 anos) pode resultar no máximo lesões de natureza leve.
>> Lesões de natureza grave ou gravíssima, vítima menor entre 18 e 14 anos, enquadram-se na forma qualificada com reclusão de 8 a 12 anos.
>> Menores de 14 se enquadram em estupro de vulnerável (art. 217 CP).
>> Se da conduta resulta morte por agressão ou grave ameaça, reclusão de 12 a 30 anos, equivalente ao homicídio qualificado.
>> Se a vítima, pela ameaça, morre com o susto, o crime é imputado ao agente pois o crime admite tentativa por circunstâncias alheias a vontade do agente.

> Designo autônomo:
>> Se a morte for para ocultar a prática do crime (CP art. 121).

> Crime de estupro x contravenção penal:
>> Importunação ofensiva ao pudor.
>> "Mão boba", não causando constrangimento, é contravenção penal e não estupro.

> Crimes material, formal e de mera conduta:
>> Crime material: Deixa vestígios e produz resultados em sua consumação. Sendo obrigatória a realização de perícia.
>> Crime formal: Não produz modificação no mundo físico, nem sempre deixa vestígios. Não há necessidade de perícia. (ex: Crimes contra a honra ou calúnia)
>> Crime de mera conduta: Basta a conduta. (ex: Porte ilegal de arma)

> Desistência
>> Tal crime aceita desistência, caracterizando constrangimento ilegal.

> Crime comum ou próprio?
>> Estupro é classificado como crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

> Instantâneo ou permanente?
>> Instantâneo, pois não se prolonga no tempo. Mesmo que se mantenha a vítima em cárcere privado, o crime é de cárcere privado e não de estupro.

> Juiz singular ou tribunal do juri?
>> Juiz singular.

> Crime hediondo:
>> Tanto na forma simples quanto qualificada com base na Constituição Federal.

> Crime praticado por vários agentes:
>> Quem participa direta ou indiretamente responde por autoria (maior) e participação (pena menor) nos outros crimes, respondendo a mais de um crime.

> Restrição de liberdade:
> Se o enclausuramento durou apenas o tempo necessário para a prática do ato, não caracteriza sequestro. A restrição já se encontra no tipo penal como Constrangimento. Porém, se a vítima fica sob o poder do agente para a prática de vários crimes consecutivos, caracteriza-se o cárcere privado.

> Habeas Corpus:
>> Não é aceito em caso de estupro em substituição ao recurso.

> Retroatividade:
>> Ocorre para crimes praticados antes de 2009

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