quarta-feira, 5 de abril de 2017

Direito processual civil - Processo de conhecimento - Resumo de aula 10

- 20/03

* Critérios para endereçamento:
> No caso de uma batida de carro dirigido por menor.
a) Não é competência do STF;
b) Não é da justiça especializada (Trabalhista, eleitoral, militar);
c) Não é STJ -Justiça comum- (Recursos e indenizações);
d) Carro do ministério, Ibama, autarquia, fundação, etc -> Justiça federal.
e) Carro particular -> Justiça comum
f) Justiça estadual (sim)
g) Juiz de direito (sim)
h) Circunscrição judiciária (sim)

obs: Petição inicial = (319 + 320) - 330

* Dos Requisitos da Petição Inicial

Art. 319.  A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

* Do Indeferimento da Petição Inicial
Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

§ 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
§ 3o Na hipótese do § 2o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

obs: O ato processual independe de forma senão quando a lei expressamente o exigir. (ex: Pode ser feita uma sentença em versos de poesia).
> Mesmo se tivesse forma prevista, quando a lei prevê uma forma, esta é um meio pra alcançar uma finalidade.
> Instrumentalidade da forma: Se não houver uma pena de nulidade pela violação da forma, sendo praticado outro ato que alcançar a finalidade, o ato deverá ser aceito. Deve-se priorizar a primazia do julgamento do mérito.

obs: A forma de se citar um incapaz é na pessoa de seu representante legal.

> Para provar-se que o citado é pessoa capaz, são necessários seus documentos de comprovação.

* Requisitos da capacidade:
a) Capacidade de ser parte;
b) Capacidade processual (capacidade comum);
c) Capacidade postulatória (do advogado);

* Quando o incapaz não tem representante legal:
> Será nomeado o curador especial como um defensor público. Que empresta a capacidade processual e postulatória.
>> Se a parte estiver em coma, por exemplo, o processo é suspenso até que volte.

* Exemplo de petição:
> Endereçamento (319 I): Excelentíssimo senhor juiz de direito da vara civil da circunscrição judiciária de Brasília.
> Qualificação das partes (319 II): Joãozinho da Silva, sete anos de idade, neste ano representado por sua genitora Maria da Silva, viúva, servidora pública, inscrita no CPF sob o no XXX XXX XXX-XX, endereço eletrônico maria_silva@gmail.com, ambos residentes e domiciliados na sqs-707-2-333, nesta capital, vem à presença de vossa excelência, por seu advogado que esta subscreve, verbo.

* Para cada ato um verbo:
> Ação: Proposta.
>> Exceto ações mondo mentais, que são impetradas (MS, HC, HD, MI)
> Recurso: Interposto.
> Embargo: Oposto ou interposto.

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