Dia 16 de março de 2017
Há várias causas que podem afastar a não produção de efeito do título (esses são os requisitos essenciais), por exemplo a prescrição.
A data da emissão do título é essencial. Assim como – a palavra ‘letra’, inserida no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a relação desse titulo, o mandado puro e simples de pagar uma quantia determinada, o nome do sacado, o lugar do pagamento (tem uma ressalva), o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga, assinatura de quem passa a letra.
Os requisitos não essenciais (supríveis) são –
⦁ Vencimento – caso não haja indicação de quando é o vencimento do título se entende que ele é a vista.
⦁ Lugar do pagamento – o lugar de pagamento é a praça de pagamento, só será supríveis se houver alguma indicação do lugar do pagamento, se não houver nenhuma indicação não tem como ser suprida.
⦁ Lugar do saque - se o sacador não colocar o local em que será sacada a letra, o local que será adotado vai ser o lugar em que o título está sendo emitido. Lembre-se que o local que está descrito como o lugar em que a letra será sacada nem sempre é o lugar em que a letra foi emitida. Ex.: uma pessoa emite o título em Brasília, mas coloca como lugar do saque como São Paulo.
Em se tratando de duplicata não existem requisitos não essenciais.
Sacador Sacado
Marcos Pedro
Credor
Beneficiado
Lucas
O próprio sacador pode configurar como beneficiário da letra de câmbio, isso ocorreria porque o sacador não estaria devendo nada a ninguém.
Uma única pessoa pode ser o sacador, o sacado e o beneficiário. Quando na letra apresenta uma única pessoa nos três lugares é para se gerar crédito ao passar a letra.
A expressão aceite significa concordância. O aceite é uma assinatura, aquele que assina o documento estabelece um vínculo de obrigação. De que forma a pessoa se obriga? Ou a pessoa se obriga numa relação de garantia ou numa condição de assumir a obrigação de pagar. Se o aceitante paga o título ele não pode ser ressarcido e não pode cobrar de ninguém.
Aceite é uma declaração cambial sucessiva, espontânea, unilateral e eventual, mediante a assinatura do sacado, ao lançar a sua assinatura no título, ou na letra de câmbio, o sacado assume uma condição legal de obrigado direto e principal do valor nele registrado ou nele constante.
Sacador Sacado
Marcos Pedro
Beneficiado
Lucas
Declaração cambial – vai vir depois do saque, mas o título já está formado.
O ato de saque do título é um ato individual. Em toda letra de câmbio se tem um obrigado.
O aceite é uma declaração espontânea, já que ninguém pode ser obrigado a dar o seu aceite. O fato de se estar numa relação causal não obriga a pessoa a participar da relação no título de crédito.
Relação unilateral – se pode lançar o aceite de forma singular, ela é uma manifestação de vontade de apenas uma pessoa que está se vinculado a uma relação de obrigação no título.
Declaração eventual – a existência, ou a inexistência do aceite não prejudica /compromete a eficácia e a validade do título.
Se não há aceite o sacado não possui obrigação cambial.
Se há aceite o sacado constitui-se em obrigado direto, e no principal obrigado do título. A expressão obrigado direito se refere aquele que assume a obrigação de pagar. O sacador tem a obrigação de garantir o pagamento. O obrigado principal tem o título apresentado para ele. Se o sacador paga o título ele não pode cobrar de ninguém o seu ressarci mento, pois ele não tem esse direito; a vida útil do título se extingue.
Todos que assinaram o título de crédito podem ser cobrados caso o sacado não pague o título, pois eles todos são garantidores do título de crédito, independente do benefício de ordem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário