quinta-feira, 30 de março de 2017

Direito Empresarial Cambiário - Resumo de Aula 8

- 15/03/17

* Letra de cambio contêm:
1) A palavra "letra" (não "letra de câmbio"), escrita no próprio texto do título, expressa na língua empregada para a redação do título (essencial);
2) A ordem (mandado) pura e simples de pagar uma quantia determinada (essencial);
> A pessoa declara sua vontade sem nenhuma condicionante, um comando peremptório. (ex: Aceito, endorso, pago).
> Quem emite a ordem é o sacador (emitente) para o sacado.
> A LC somente é exigida pela quantia, não se pode inserir outro tipo de prestação no título.
> Não se diz "pagarei" mas "pagará" e, em seguida, encaminhar o comando ao sacado.
> LUG, Art. 6º - Se na letra a indicação da quantia a satisfazer se achar feita por extenso e em algarismos, e houver divergência entre uma e outra, prevalece a que estiver feita por extenso.
>> Se na letra a indicação da quantia a satisfazer se achar feita por mais de uma vez, quer por extenso, quer em algarismos, e houver divergências entre as diversas indicações, prevalecerá a que se achar feita pela quantia inferior.
3) Sacado: O nome daquele que deve pagar (Essencial);
> Está vinculado à assinatura do "aceite", mas só pagará se assinar.
> O fato do nome estar no título não o torna obrigado cambial.
> Ao assinar, a condição jurídica muda.
> Emissão singular: Assim que o título for emitido, ele se torna eficaz, independente de haver ou não assinatura do sacado.
> A lei prevê a apresentação do título apenas para saber se o sacado vai concordar ou não (apresentação do título com finalidade de "aceite").
> Um requisito exigido por lei é o nome.
>> Uma lei posterior acrescentou a exigência de documento (CPF, Título de eleitor, etc).
4) A época do pagamento (Não essencial);
> Vencimento: Quando a obrigação se torna exigível.
> Existe mais de uma forma de vencimento (à vista, à certo termo de vista, com data certa).
> Não é obrigado a estar em algarismos e por extenso. Só se exige que a época seja indicada.
5) Indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento -praça- (Essencial);
> O sacador é certo mas o portador pode mudar se houver endorso.
> Quesível: O pagamento deve ser realizado no domicílio do devedor -sacado- (o portador deverá procurar o devedor).
> O endereço não é requisito mas é recomendado.
> Quando o sacado aceitar, pode fazer o aceite mudando o local de pagamento.
6) O nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve pagar -beneficiado- (Essencial);
> Deve pagar a qualquer pessoa que apareça como endossatário.
> O comando de pagamento não é a uma pessoa em particular. Quem assume a obrigação do título é qualquer pessoa que esteja portando legitimamente.
> Não é requisito da letra de câmbio a causa à ordem, pode ou não constar.
> A cláusula à ordem não precisa estar escrita, mas pode ser emitido um título "não à ordem".
7) A indicação da data (Essencial) em que a letra é passada e o lugar (Não essencial);
> Passada = Emitida = Sacada.
8) A assinatura de quem passa a letra (Sacador/Emitente) -Essencial-;
> No ato do saque da letra, só ele será o obrigado cambial.
> O ÚNICO requisito exigido por lei é a assinatura.
>> Nem CPF nem endereço são requisitos.
> Mesmo sem saber se o sacado vai aceitar ou não, o sacador é suficiente para garantir.
> O primeiro obrigado da letra de câmbio.


obs: Com essas informações a letra atende ao rigor formal pois é um título executivo extra judicial. Se não estiverem presentes, o executado poderá alegar a inexistência do título.
> Não existe valor mínimo ou máximo, pode-se escolher qualquer valor. Às vezes a quantia pode aparecer também grafada por extenso (recomenda-se desabilitar o resto do espaço para escrever).
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

* Nota promissória X Letra de câmbio:
> Nota (Quanto à classificação/estrutura): Promessa de pagamento.
> Letra (Quanto à classificação/estrutura): Ordem de pagamento (assim como o cheque e a duplicata).

Obs: O endossante garante o pagamento pois se pressupõe que ja tenha recebido uma parte.

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