quinta-feira, 4 de maio de 2017

Direito Empresarial Cambiário - Resumo de aula do dia 03/05/17

- 03/05/17

- Cheque:
* Lei 7357/85 e CCB 887 a 926.
* Normas do conselho monetário nacional e BACEN

* Conceito: Título de crédito de natureza cambial, configurado  por ordem de pagamento à vista, realizado pelo emitente (sacador) e dirigida ao sacado (banco ou instituição financeira) com o fim de que valor constante da cártula (cheque) seja pago pelo sacado ao portador legitimado.

* Partes:
a) Sacador (emitente);
b) Sacado (Banco ou Instituição Financeira);
c) Beneficiário (Também será o primeiro portador);
Obs: Não cabe aceite em cheque.

* Pressupostos:
a) Existência de contrato de prestação de serviços (abertura de conta corrente ou outro contrato que preveja este serviço) entre o sacador e o banco ou instituição financeira.
b) Sacado que possua assinatura em banco ou instituição financeira.
c) Existência de suficiência de fundos.

* Deve conter:
1) A Denominação "Cheque";
2) Ordem incondicional de pagar quantia determinada;
3) Nome do banco ou instituição financeira;
4) Lugar do pagamento;
5) Data e lugar de emissão;
6) Assinatura do sacador ou de seu mandatário (Admite-se também chancela mecânica).

Obs: O cheque é pagável à vista. Considera-se não escrita qualquer menção em contrário.

* 100,00:
> Valor acima de 100,00 deve indicar o beneficiário;
> Valor abaixo de 100,00, segundo a lei 9069/05, não indica o beneficiário;

Nenhum comentário:

Postar um comentário