- 9/3/17
* Vício redibitório (art 441 a 446):
> Vícios ocultos em coisa móvel ou imóvel, resultantes de um contrato comutativo:
>> O vício deve prejudicar o uso regular da coisa ou lhe reduzir o valor e deve ser existente no momento da tradição. Quando o vício oculto prejudica o uso ou quando seu valor é diminuído em razão de defeito, faz com que o produto não seja igual aos congeneres.
>> Decorrente de um contrato comutativo em que as partes tenham obrigações específicas e determinadas.
* Requisitos:
a) Vício oculto;
b) Decorrente de contrato comutativo;
c) Prejudica o uso ou diminui o valor;
* Vício oculto X Má-fé:
> Não há falsa percepção da realidade.
> O vício redibitório é sobre o bem e não as pessoas envolvidas.
* Consequências jurídicas:
a) Devolução da coisa.
b) Se não houver devolução, pode haver abatimento do preço.
ex: Comprar notebook com defeito.
* Ações edilícias:
> Ações em que o adquirente da coisa com um vício pode reclamar ao alienante o desfazimento do negocio ou sua adaptação.
> Espécies de ações edilícias:
a) Ação redibitória: Ação que visa o desfazimento completo do NJ.
b) Uma parte devolve a coisa e a outra restitui integralmente o valor pago.
* Ação quanti minoris (estimatória);
> A parte que adquiriu o produto com vício oculto deseja permanecer com o bem, ainda que defeituoso. Porém, deseja a diminuição do valor pago.
> É possível a indenização por perdas e danos desde que aquele que alienou o produto com vício oculto tenha ciência desta condição.
> São prazos para a propositura das ações decadenciais por se tratarem de direito potestativo (que não admite contestações).
> Se o adquirente já estava de posse da coisa quando houve a transferência da propriedade, os prazos correrão pela metade. Como já havia a posse do bem, presume-se que ja havia conhecimento do vício oculto.
> Se o vício oculto não prejudica o fim do bem, o valor não diminui.
> Os prazos para a propositura de ações edilícias, no caso de semoventes (animais) correrão de acordo com a legislação específica. Não havendo, serão utilizados os costumes e, por último, serão utilizados os prazos abaixo.
* Prazo decadencial x prescricional:
> Decadencial: Perda do próprio direito.
> Prescricional: Perde-se o direito de agir.
>> Para bens moveis o prazo é de 30 dias
>> Para bens imoveis o prazo é de 1 ano.
obs: Todos os prazos são contados a partir da efetiva tradição da coisa.
* Doação onerosa:
> É possível alegar vício redibitório, quando a parte beneficiada tem uma contra-prestação.
* Natureza do vício oculto descoberta tarde.
> Os prazos serão de 180 dias para bens moveis e um ano para bens imoveis, contados à partir da descoberta do vício.
> Quando o vício, por sua natureza, só puder ser percebido mais tarde, o adquirente terá 180 dias para descobrir o defeito e, à partir da descoberta, ganhará mais 30 para ajuizar a ação.
* Garantia contratual:
> Oferecida pelo alienante do bem. Ela impede a garantia ou prazo legal e suspende o início da contagem do prazo legal.
>> O prazo dado pelo vendedor não é o prazo legal, mas o contratual. Após ele terminar, corre o prazo legal.
* CDC - Código de defesa do consumidor:
> Indefere a natureza do vício, não importando ser ele oculto ou aparente. Nesse caso, o prazo de reclamação será de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.
>> Aqui também se aplica a hipótese de suspensão do prazo de proteção previsto em lei, nas hipóteses de garantia contratual.
> O prazo começa após o tempo de garantia, não importando se o débito é aparente ou oculto.
> Os prazos do CDC somente se aplicam nas relações de consumo, ou seja, existe uma situação de vulnerabilidade do consumidor.
> Quando se negocia um bem com um particular, que não seja relação de consumo, vai ser usado o Código civil. Em situação de consumo, usam-se os prazos do CDC.
* Erro X Vício oculto:
> Erro: Falsa percepção da realidade. Comprar uma coisa achando ser outra. (ex: Comprar água achando ser perfume).
> Vício oculto: É um defeito no objeto. (ex: Comprar touro reprodutor estéril)
* Prazos:
>/ /Ordinatórios/De conhecimento/Posse/
>/ Moveis / 30dias / Conhecimento + 180dias ... 180 dias para descobrir + 30 para ajuizar / 15 dias /
>/ Imoveis / 1 ano / Conhecimento + 1 ano ... 1 ano para descobrir + 1 anos para ajuizar / 6 meses /
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