- Princípios:
* Inércia:
> Para conter a autonomia excessiva do judiciário são necessários mecanismos.
> Uma tendência de um estado, onde o processo se inicia mediante petição inicial, mas se desenvolve por impulso oficial e só se encerrará quando a força da sentença vier.
> Os outros poderes são deflagrados de ofício, porém o judiciário deve se manter inerte.
> A partir do momento que a jurisdição é deflagrada, o juiz pode agir de ofício e poderá proferir decisões de ofício também, inclusive de natureza cautelar.
* Devido processo legal:
> Seguir as regras do CPC, CPP, CLT e etc.
* Indelegabilidade:
> Se não houver uma autorização expressa, algumas funções serão indelegáveis.
> A indelegabilidade pode ser implícita, a delegabilidade deve ser expressa.
> A CF permite a delegação de competência do Legislativo para o Executivo.
>> Delegação de atos instrutórios: Alguns processos que correm no Supremo podem ser delegados a juízes instrutores de estados distantes diante da dificuldade para a produção de provas.
>>> Ato instrutório não é ato de natureza jurisdicional. Jurisdição é interpretar direito aplicado da norma e do caso concreto para solucionar o conflito.
>> As decisões têm cunho jurisdicional, por isso são recorríveis e os despachos não.
>> Todo ato do juiz é jurisdicional mas nem todo é judicial.
Obs: Os princípios não precisam estar regrados;
* Jurisdição civil:
a) Caso concreto;
b) Solução de lides;
* Petição inicial = (art 319 + art 320) - art. 330
> Petição inicial = (Requisitos positivos) - Requisitos negativos.
>> Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
* Excelentíssimo senhor ____(funcional/competência)____ da _______ vara ___(competência material/funcional____ da _____ art. 319 I _______.
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